Nesta Seção: Salários Mínimos Regionais x Nacional |
Em maio de 1984 foi criado o Salário Mínimo Nacional e o valor passou a ser único até o ano de 2000.
Respectivamente em Janeiro/2001, Maio/2006, Julho/2001, Abril/2007 e Janeiro/2010 passaram a viger nos estados do
Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e São Paulo os Salários Mínimos Regionais abaixo
mostrados.
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SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL x SALÁRIOS MÍNIMOS REGIONAIS
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Nacional |
Rio de Janeiro (1) |
Paraná (2) |
Rio Grande do Sul (3) |
Vigência |
Valor |
Vigência |
Valor |
Vigência |
Valor |
Vigência |
Valor |
01.01.11 |
R$ 540,00 |
01.01.10 |
R$ 581,88 |
01.05.10 |
R$ 688,50 |
01.05.10 |
R$ 546,57 |
01.01.10 |
R$ 510,00 |
01.01.10 |
R$ 581,88 |
01.05.10 |
R$ 688,50 |
01.05.10 |
R$ 546,57 |
30.01.09 |
R$ 465,00 |
01.01.09 |
R$ 512,67 |
01.05.09 |
R$ 610,12 |
01.05.09 |
R$ 511,29 |
01.03.08 |
R$ 415,00 |
01.01.08 |
R$ 470,34 |
02.05.08 |
R$ 531,00 |
01.05.08 |
R$ 477,40 |
01.04.07 |
R$ 380,00 |
01.01.07 |
R$ 424,88 |
01.05.07 |
R$ 464,20 |
01.05.07 |
R$ 430,23 |
01.04.06 |
R$ 350,00 |
01.01.06 |
R$ 369,45 |
01.05.06 |
R$ 429,12 |
01.05.06 |
R$ 405,95 |
01.05.05 |
R$ 300,00 |
01.01.05 |
R$ 326,00 |
- |
- |
01.05.05 |
R$ 374,67 |
01.05.04 |
R$ 260,00 |
01.01.04 |
R$ 305,00 |
- |
- |
01.05.04 |
R$ 338,00 |
01.04.03 |
R$ 240,00 |
01.03.03 |
R$ 276,00 |
- |
- |
01.05.03 |
R$ 312,00 |
01.04.02 |
R$ 200,00 |
01.01.02 |
R$ 240,00 |
- |
- |
01.05.02 |
R$ 260,00 |
01.04.01 |
R$ 180,00 |
22.12.00 |
R$ 220,00 |
- |
- |
22.07.01 |
R$ 230,00 |
Nacional |
São Paulo (4) |
Santa Catarina (5) |
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Vigência |
Valor |
Vigência |
Valor |
Vigência |
Valor |
Vigência |
Valor |
01.01.11 |
R$ 540,00 |
01.04.10 |
R$ 560,00 |
01.01.10 |
587,00 |
|
|
01.01.10 |
R$ 510,00 |
01.04.10 |
R$ 560,00 |
01.01.10 |
587,00 |
|
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30.01.09 |
R$ 465,00 |
30.05.09 |
R$ 505,00 |
- |
- |
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01.03.08 |
R$ 415,00 |
01.05.08 |
R$ 450,00 |
- |
- |
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01.04.07 |
R$ 380,00 |
01.08.07 |
R$ 410,00 |
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01.04.06 |
R$ 350,00 |
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01.05.05 |
R$ 300,00 |
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01.05.04 |
R$ 260,00 |
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01.04.03 |
R$ 240,00 |
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01.04.02 |
R$ 200,00 |
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01.04.01 |
R$ 180,00 |
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(1) Para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção, empresas comerciais,
industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro, auxiliar de serviços
gerais e de escritório, empregados do comércio não especializados, auxiliares de garçom e barboy.
Para demais categorias deve-se consultar os respectivos diplomas legais do Rio de Janeiro: Lei nº
3512, de 21 de dezembro de 2000; Lei nº
3.726, de 13 de Dezembro de 2001; Lei nº
4.101, de 22 de abril de 2003; Lei nº
4.274, de 05 de fevereiro de 2004; Lei nº
4.498, de 05 de janeiro de 2005; Lei nº
4.686, de 29 de dezembro de 2005; Lei nº
4.987, de 29 de janeiro de 2007; Lei nº
5.168, de 29 de dezembro de 2007; Lei nº
5.357,de 23 de dezembro de 2008; Lei nº
5.627, de 28 de dezembro de 2009.
(2) Para empregados domésticos, serventes, trabalhadores de serviços de conservação, manutenção,
empresas comerciais, industriais, áreas verdes e logradouros públicos, não especializados, contínuo e mensageiro;
auxiliar de serviços gerais de escritório; empregados do comércio não especializados; cumim e barboy.
Para demais categorias deve-se consultar os respectivos diplomas legais do Paraná: Lei nº
15.118, de 12 de maio de 2006; Lei nº
15.486, de 01 de amio de 2007; Lei nº
15.826, de 01 de maio de 2008; Lei nº
16.099, de 01 de maio de 2009; Lei nº
16.470, de 30 de março de 2010.
(3) Para empregados na agricultura e na pecuária; nas indústrias extrativas; em empresas de pesca; empregados domésticos;
em turismo e hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
em estabelecimentos hípicos.
Para demais categorias deve-se consultar os respectivos diplomas legais do Rio Grande do Sul:
Lei nº
11.647, de 15 de julho de 2001; Lei nº
11.787, de 1º de maio de 2002; Lei nº
11.903, de 02 de maio de 2003; Lei nº
12.099, de 27 de maio de 2004; Lei nº
12.283, de 07 de junho de 2005; Lei nº
12.509, de 29 de maio de 2006; Lei nº
12.713, de 06 de junho de 2007; Lei nº
12.908, de 14 de janeiro de 2008; Lei nº
12.981, de 11 de junho de 2008; Lei nº
13.189, de 23 de junho de 2009; Lei nº
13.436, de 05 de abril de 2010; Lei nº
13.480, de 01 de julho de 2010.
(4) Para para os trabalhadores domésticos, serventes, trabalhadores agropecuários e florestais, pescadores, contínuos,
mensageiros e trabalhadores de serviços de limpeza e conservação, trabalhadores de serviços de manutenção de áreas
verdes e de logradouros públicos, auxiliares de serviços gerais de escritório, empregados não especializados do
comércio, da indústria e de serviços administrativos, cumins, "barboys", lavadeiros, ascensoristas, "motoboys",
trabalhadores de movimentação e manipulação de mercadorias e materiais e trabalhadores não especializados de minas
e pedreiras.
Para demais categorias deve-se consultar os respectivos diplomas legais de São Paulo:
Lei nº
12.640, de 11 de julho de 2007; Lei nº
12.967, de 29 de abril de 2008; Lei nº
13.485, de 3 de abril de 2009; Lei nº
13.983, de 17 de março de 2010.
(5) Para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos: na agricultura e na pecuária;
nas indústrias extrativas e beneficiamento; em empresas de pesca e aquicultura; empregados domésticos; em turismo e
hospitalidade; nas indústrias da construção civil; nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
em estabelecimentos hípicos; e empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se
os motoristas.
Para demais categorias deve-se consultar os respectivos diplomas legais de Santa Catarina:
Lei Complementar nº 459, de 30 de setembro de 2009.
(6) Classificação Brasileira
de Ocupações - A CBO trata do reconhecimento da existência de determinada ocupação no mercado de trabalho brasileiro.
Para saber qual é a sua classificação, o usuário terá que entrar no site do MTE - Ministério do Trabalho e Emprego
www.mtecbo.gov.br, onde poderá realizar a pesquisa da
sua ocupação.
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