SALÁRIO MÍNIMO REGIONAL - RIO GRANDE DO SUL
Lei nº 13.436, de 05 de Abril de 2010
Vigência: 01/Maio/2010
LEI nº 13.436, de 05 de Abril de 2010, do Rio Grande do Sul (Diário Oficial 062, de 05 de abril de 2010 - 2ª edição)
Acrescenta dispositivo na Lei n.° 13.189, de 23
de junho de 2009, que dispõe sobre o reajuste
dos pisos salariais no âmbito do Estado do Rio
Grande do Sul para as categorias profissionais
que menciona, com fundamento na Lei
Complementar n.° 103, de 14 de julho de 2000,
e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
Faço saber, em cumprimento ao disposto no artigo 82, inciso IV, da Constituição do
Estado, que a Assembléia Legislativa aprovou e eu sanciono e promulgo a Lei seguinte:
Art. 1º - Acrescenta parágrafo ao art. 1.º da Lei n.º 13.189, de 23 de junho de 2009, com
a seguinte redação:
"Art. 1º - .......................................................
......................................................................
§ 3º - A data base para reajuste dos pisos salariais a partir de 2011, passa a ser 1.º de
março, e a partir de 2012 passa a ser 1.º de janeiro, excetuando-se os servidores mencionados no
'caput' do art. 1.º da Lei n.º 11.677, de 17 de outubro de 2001."
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 05 de abril de 2010.
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Fonte: Pesquisa StartPoint