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Fontes: TRT9 (http://www.trt9.jus.br/internet_base/boletimeconomicoman.do?evento=Editar&chPlc=96)
            Portal Brasil (http://www.portalbrasil.net/)
            Banco Central do Brasil (http://www.bcb.gov.br)
            Brasil Cédulas (http://brasilcedulas.com.br/loja/)
            Gazeta de Itaúna (http://www.gazetadeitauna.com.br/)

Artigos para consulta:
    Salário Mínimo: Uma história de luta (Assessoria do senador Paulo Paim, 2005, 160 p.) (*.pdf; 2.777 KB)
    Valorização do Salário Mínimo: Um Imperativo da Ética Econômica Social (DIEESE, Nota Técnica 21, Abril de 2006, 10 p.) (*.pdf; 142 KB)
    Histórico do Salário Mínimo no Brasil (Moreira, Nélio Elmo; Gazeta de Itaúna (Internet); 23/Jun/07; 2 p.) (*.pdf; 19 KB)

Conheça as cédulas circulantes até e após 2010


Salário Mínimo: Um pequeno resumo

Transcrito de: Portal Brasil
UM CONTO DE RÉIS - verso UM CONTO DE RÉIS O salário mínimo surgiu no Brasil em meados da década de 30. A Lei nº 185 de janeiro de 1936 e o Decreto-Lei nº 399 de abril de 1938 regulamentaram a instituição do salário mínimo, e o Decreto-Lei nº 2162 de 1º de maio de 1940 fixou os valores do salário mínimo, que passaram a vigorar a partir do mesmo ano. O país foi dividido em 22 regiões (os 20 estados existente na época, mais o território do Acre e o Distrito Federal) e todas as regiões que correspondiam a estados foram divididas ainda em sub-região, num total de 50 sub-regiões. Para cada sub-região fixou-se um valor para o salário mínimo, num total de 14 valores distintos para todo o Brasil. A relação entre o maior e o menor valor em 1940 era de 2,67.

50.000 Réis - verso 50.000 Réis Esta primeira tabela do salário mínimo tinha um prazo de vigência de três anos, e em julho de 1943 foi dado um primeiro reajuste seguido de um outro em dezembro do mesmo ano. Estes aumentos, além de recompor o poder de compra do salário mínimo, reduziram a razão entre o maior e o menor valor para 2,24, já que foram diferenciados, com maiores índices para os menores valores. Após esses aumentos, o salário mínimo passou mais de oito anos sem ser reajustado, sofrendo uma queda real da ordem de 65%, considerando-se a inflação medida pelo IPC da FIPE.

Em dezembro de 1951, o Presidente Getúlio Vargas assinou um Decreto-Lei reajustando os valores do salário mínimo, dando início a um período em que reajustes mais freqüentes garantiram a manutenção, e até alguma elevação, do poder de compra do salário mínimo. Da data deste reajuste até outubro de 1961, quando ocorreu o primeiro reajuste do Governo de João Goulart, houve um total de seis reajustes. Neste período, além de os reajustes terem ocorrido em intervalos cada vez menores (o último, de apenas 12 meses), ampliou-se bastante o número de valores distintos para o salário mínimo entre as diversas regiões. Deve-se ressaltar que nos dois primeiros reajustes deste período o aumento do maior salário mínimo foi muito superior ao do menor, com a razão entre eles atingindo 4,33 em julho de 1954, seu maior valor histórico.

A partir de 1962, com a aceleração da inflação, o salário mínimo voltou a perder seu poder de compra, apesar dos outros dois reajustes durante o Governo de Goulart. Após o golpe militar, modificou-se a política de reajustes do salário mínimo, abandonando-se a prática de recompor o valor real do salário no último reajuste. Passou-se a adotar uma política que visava manter o salário médio, e aumentos reais só deveriam ocorrer quando houvesse ganho de produtividade. Os reajustes eram calculados levando-se em consideração a inflação esperada, o que levou a uma forte queda salarial decorrente da subestimação da inflação por parte do governo.

Em 1968, passou-se a incluir uma correção referente à diferença entre as inflações esperadas e realizadas, sem, no entanto, qualquer correção referente às perdas entre 1965 e 1968. Neste período, que durou até 1974, houve ainda uma forte redução no número de níveis distintos de salário mínimo, que passou de 38 em 1963 para apenas cinco em 1974. Também reduziu-se a relação entre o maior e o menor salário mínimo, que atingiu a valor de 1,41 no final do período.

De 1975 a 1982, os reajustes do salário mínimo elevaram gradualmente seu poder de compra, com um ganho real da ordem de 30%. Em 1979, os reajustes passaram a ser semestrais, e em valores que correspondiam a 110% da variação do INPC. Além disso, manteve-se a política de estreitamento entre os distintos valores, que em 1982 já eram somente três, e com a razão entre o maior e o menor salário no valor de 1,16.

A partir de 1983, as diversas políticas salariais associadas aos planos econômicos de estabilização e, principalmente, o crescimento da inflação levaram a significativas perdas no poder de compra do salário mínimo. Entre 1982 e 1990, o valor real do salário mínimo caiu 24%. Deve-se destacar ainda que em maio de 1984 ocorreu a unificação do salário mínimo no país.

A partir de 1990, apesar da permanência de altos índices de inflação, as políticas salariais foram capazes de garantir o poder de compra do salário mínimo, que apresentou um crescimento real de 10,6% entre 1990 e 1994, em relação à inflação medida pelo INPC.

Com a estabilização após o Plano Real, o salário mínimo teve ganhos reais ainda maiores, totalizando 28,3% entre 1994 e 1999. Neste mesmo período, considerando-se a relação do valor do salário mínimo e da cesta básica calculado pelo DIEESE na cidade de São Paulo, o crescimento foi de 56%.

Há duas conclusões importantes a destacar a partir dos dados que mostra a evolução histórica do salário mínimo desde 1940. Em primeiro lugar, ao contrário de manifestações muito corriqueiras de que o poder de compra do salário mínimo seria hoje muito menor que na sua origem, os dados mostram que não houve perda significativa.

Em segundo, foi com a estabilização dos preços a partir de 1994 que se consolidou a mais significativa recuperação do poder de compra do mínimo desde a década de 50. Em 2008 o Presidente Lula resolveu "arredondar" o valor do salário mínimo que seria pouco mais de R$ 413,00 para R$ 415,00 com vigência a partir de 01 de março, sendo que em 2009 o reajuste será a partir de 01 de fevereiro e de 2010 para frente sempre a partir de 01 de janeiro com pagamento até o quinto dia útil do mês de fevereiro.


Existiram vários Salário Mínimos Regionais, em função das diferentes características sócio-econômicas de cada região do País.
Na sua criação eram 14 Salários Mínimos diferentes; em 1963 alcançaram 38; em 1974 foram reduzidos para 5; em 1983 foram reduzidos para 3 Salários Mínimos Regionais.
Em maio de 1984 foi criado o Salário Mínimo Nacional e o valor passou a ser único até o ano de 2000.
A presente tabela considerou os maiores valores vigentes em cada um daqueles períodos e os decretados pelo governo federal após 2000.


Voltaram a viger salários mínimos regionais nos seguintes estados: Rio de Janeiro (20/Dezembro/2000), Rio Grande do Sul (16/Julho/2001) e Paraná (01/Maio/2006).
Salário Mínimo (Série Histórica) Cédulas
Diploma Legal Edição Publicação Vigência Valor Mensal
M.P. 516 30.12.10 31.12.10 01.01.11 R$ 540,00 100 Reais
100 Reais - verso
20 Reais
20 Reais - verso 10 Reais
10 Reais - verso
M.P. / Lei 474 / 12.255 23.12.09 / 15.06.10 24.12.09 / 16.06.10 01.01.10 R$ 510,00
M.P. / Lei 456 / 11.944 30.1.09 / 28.5.09 30.1.09/ 29.5.09 30.01.09 R$ 465,00
M.P. / Lei 421 / 11.709 29.2.08 / 19.6.08 29.2.08 / 20.6.08 01.03.08 R$ 415,00
M.P. 362 29.03.07 30.03.07 01.04.07 R$ 380,00
M.P. 288 30.03.06 31.03.06 01.04.06 R$ 350,00
Lei 11.164 18.08.05 19.08.05 01.05.05 R$ 300,00
M. P. 248 20.04.05 22.04.05 01.05.05 R$ 300,00
Lei 10.888 24.06.04 25.06.04 01.05.04 R$ 260,00
M. P. 182 29.04.04 30.04.04 01.05.04 R$ 260,00
Lei 10.699 09.07.03 10.07.03 01.04.03 R$ 240,00
M. P. 116 02.04.03 03.04.03 01.04.03 R$ 240,00
Lei 10.526 06.08.02 07.08.02 01.04.02 R$ 200,00
M. P. 35 27.03.02 28.03.02 01.04.02 R$ 200,00
M.P.
M.P.
M.P.
M.P.
M.P.
M.P.
M.P.
2.142
2.142-1
2.142-2
2.194-3
2.194-4
2.194-5
2.194-6
29.03.01
26.04.01
25.05.01
21.06.01
28.06.01
26.07.01
23.08.01
30.03.01
27.04.01
25.05.01
22.06.01
29.06.01
27.07.01
24.08.01
01.04.01 R$ 180,00
M.P.
Lei
2019
2.019-I
9.971
23.03.00
24.04.00
18.05.00


18.05.00
03.04.00 R$ 151,00
Lei 9.971 18.05.00 18.05.00 01.05.99 R$ 136,00
Lei 9.971 18.05.00 18.05.00 01.05.98 R$ 136,00
Lei 9.971 18.05.00 18.05.00 01.05.97 R$ 120,00
Lei 9.971 18.05.00 18.05.00 01.05.96 R$ 112,00
Lei 9.032 28.04.95 02.05.95 01.05.95 R$ 100,00
M.P.
M.P.
M.P.
M.P.
M.P.
M.P.
M.P.
M.P.
M.P.
Lei
598/94
637/94
679/94
728/94
782/94
848/95
908/95
951/95
976/95
9.063/95
31.08.94
29.09.94
27.10.94
25.11.94
23.12.94
20.01.95
21.02.95
23.03.95
20.04.95
14.06.95
01.09.94
30.09.94
28.10.94
26.11.94
24.12.94
23.01.95
22.02.95
24.03.95
22.04.95
20.06.95



01.09.94

Obs.: Abono de R$ 15,00 em Jan/95 (Fonte TRT09)
R$ 70,00
Lei 8.880/94 27.05.94 28.05.94 e 01.06.94 01.06.94 R$ 64,79 50.000 Cruzeiros Reais
50.000 Cruzeiros Reais - verso 1.000 Cruzeiros Reais
1.000 Cruzeiros Reais - verso 500 Cruzeiros Reais
500 Cruzeiros Reais - verso 50 Cruzeiros
50 Cruzeiros - verso
M.P.
M.P.
M.P.
482/94
457/94
434/94
28.04.94
29.03.94
27.02.94
29.04.94
30.03.94
28.02.94
01.05.94
01.04.94
01.03.94
URV 64,79
Port. Interm. 04/94 - - 01/03/94 URV =     64,79
Port. Interm. 02/94 01/02/94 02.02.94 01/02/94 CR$ 42.829,00
Port. Interm. 20/93 30.12.93 30.12.93 01/01/94 CR$ 32.882,00
Port. Interm. 19/93 01.12.93 02.12.93 01.12.93 CR$ 18.760,00
Port. Interm. 17/93 29.10.93 03.11.93 01.11.93 CR$ 15.021,00
Port. Interm. 15/93 01.10.93 04.10.93 01.10.93 CR$ 12.024,00
Port. Interm. 14/93 01.09.93 02.09.93 01.09.93 CR$ 9.606,00
Port. Interm. 12/93 02.08.93 03.08.93 01.08.93 CR$ 5.534,00
Port. Interm. 11/93 01.07.93 02.07.93 01.07.93 CR$ 4.639.800,00
Port. Interm. 07/93 03.05.93 04.05.93 01.05.93 CR$ 3.303.300,00
Port. Interm. 04/93 01.03.93 03.03.93 01.03.93 CR$ 1.709.400,00
Lei 8.542/92 23.12.92 24.12.92 01.01.93 CR$ 1.250.700,00
Port. 601/92 28.08.92 31.08.92 01.09.92 CR$ 522.186,94
Lei 8.419/92 07.05.92 08.05.92 01.05.92 CR$ 230.000,00
Port. 42/92 20.01.92 21.01.92 01.01.92 CR$ 96.037,33
Lei 8.222/91 05.09.91 06.09.91 01.09.91 CR$ 42.000,00
(Vide Lei 8.276, de 19 de dezembro de 1991 (Abono de Cr$ 21.000,00, exclusivamente no mês de dezembro de 1991) (Fonte: TRT09)
Lei 8.178/91 01.03.91 04.03.91 01.03.91 CR$ 17.000,00
(Vide Lei 8.178, de 01 de março de 1991 (Abonos de Cr$ 3.000,00, Cr$ 6.131,68, Cr$ 6.131,68, Cr$ 6.131,68 e Cr$ 19.161,68, respectivamente nos meses de abril, maio, junho, julho e agosto de 1991); Art. 9°, I, II e III)(Art. 12-I, ... excepcionalmente, no mês de janeiro de 1991, nenhum empregado receberá, entre remuneração e abono, uma quantia inferior a Cr$ 12.500,00 ...)
M.P. 295/91 31.01.91 01.02.91 01.02.91 CR$ 15.895,46
Port. 854/90 01/01/91 -- 01/01/91 CR$ 12.325,60
Port. 729/90 01/12/90 -- 01/12/90 CR$ 8.836,82
Port. 631/90 01/11/90 -- 01/11/90 CR$ 8.329,55
Port. 561/90 01/10/90 -- 01/10/90 CR$ 6.425,14
Port. 512/90 01/09/90 -- 01/09/90 CR$ 6.056,31
Port. 429 e 3.557/90 01/08/90 -- 01/08/90 CR$ 5.203,46
Port. 415/90 01/07/90 -- 01/07/90 CR$ 4.904,76
Port. 308/90 01/06/90 -- 01/06/90 CR$ 3.857,66
Port. 289/90 01/05/90 -- 01/05/90 CR$ 3.674,06
Port. 191-A/90 01/04/90 -- 01/04/90 CR$ 3.674,06
Dec. 98.985/90 01/03/90 -- 01/03/90 NCz$ 3.674,06 100 Cruzados Novos
100 Cruzados Novos - verso 500 Cruzados
500 Cruzados - verso
Dec. 98.900/90 01/02/90 -- 01/02/90 NCz$ 2.004,37
Dec. 98.783/89 01/01/90 -- 01/01/90 NCz$ 1.283,95
Dec. 98.456/89 -- -- 01/12/89 NCz$ 788,12
Dec. 98.346/89 -- -- 01/11/89 NCz$ 557,31
Dec. 98.211/89 -- -- 01/10/89 NCz$ 381,73
Dec. 98.108/89 -- -- 01/09/89 NCz$ 249,48
Dec. 98.003/89 -- -- 01/08/89 NCz$ 192,88
Dec. 97.915/89 -- -- 03/07/89 NCz$ 149,80
Lei 7.789/89 -- -- 01/06/89 NCz$ 120,00
Dec. 97.696/89 -- -- 01/05/89 NCz$ 81,40
Dec. 97.385/88 -- -- 01/01/89 NCz$ 63,90
Dec. 97.151/88 -- -- 01/12/88 Cz$ 40.425,00 10.000 Cruzados
10.000 Cruzados - verso 100 Cruzados
100 Cruzados - verso
Dec. 97.024/88 -- -- 01/11/88 Cz$ 30.800,00
Dec. 96.857/88 -- -- 01/10/88 Cz$ 23.700,00
Dec. 96.625/88 -- -- 01/09/88 Cz$ 18.960,00
Dec. 96.442/88 -- -- 01/08/88 Cz$ 15.552,00
Dec. 96.235/88 -- -- 01/07/88 Cz$ 12.444,00
Dec. 96.107/88 -- -- 01/06/88 Cz$ 10.368,00
Dec. 95.987/88 -- -- 01/05/88 Cz$ 8.712,00
Dec. 95.884/88 -- -- 01/04/88 Cz$ 7.260,00
Dec. 95.758/88 -- -- 01/03/88 Cz$ 6.240,00
Dec. 95.686/88 -- -- 01/02/88 Cz$ 5.280,00
Dec. 95.479/87 -- -- 01/01/88 Cz$ 4.500,00
Dec. 95.307/87 -- -- 01/12/87 Cz$ 3.600,00
Dec. 95.092/87 -- -- 01/11/87 Cz$ 3.000,00
Dec. 94.989/87 -- -- 01/10/87 Cz$ 2.640,00
Dec. 94.815/87 -- -- 01/09/87 Cz$ 2.400,00
D.L. 2.351/87 -- -- 10/08/87 Cz$ 1.970,00
Port. 3.175/87 -- -- 01/06/87 Cz$ 1.969,92
Port. 3.149/87 -- -- 01/05/87 Cz$ 1.641,60
Dec. 94.062/87 -- -- 01/03/87 Cz$ 1.368,00
Port. 3.019/87 -- -- 01/01/87 Cz$ 964,80
D.L. 2.284/86 -- -- 01/03/86 Cz$ 804,00
Dec. 91.861/85 -- -- 01/11/85 Cr$ 600.000,00 1Cruzeiro
1Cruzeiro - verso 500 Cruzeriros
500 Cruzeiros - verso
Dec. 91.213/85 -- -- 01/05/85 Cr$ 333.120,00
Dec. 90.301/84 -- -- 01/11/84 Cr$ 166.560,00
Dec. 89.589/84 -- -- 01/05/84 Cr$ 97.176,00
Dec. 88.930/83 -- -- 01/11/83 Cr$ 57.120,00
Dec. 88.267/83 -- -- 01/05/83 Cr$ 34.776,00
Dec. 87.743/82 -- -- 01/11/82 Cr$ 23.568,00
Dec. 87.139/82 -- -- 01/05/82 Cr$ 16.608,00
Dec. 86.514/81 -- -- 01/11/81 Cr$ 11.928,00
Dec. 85.950/81 -- -- 01/05/81 Cr$ 8.464,80
Dec. 85.310/80 -- -- 01/11/80 Cr$ 5.788,80
Dec. 84.674/80 -- -- 01/05/80 Cr$ 4.149,60
Dec. 84.135/79 -- -- 01/11/79 Cr$ 2.932,80
Dec. 84.135/79 -- -- 01/05/79 Cr$ 2.268,00
Dec. 81.615/78 -- -- 01/05/78 Cr$ 1.560,00
Dec. 79.610/77 -- -- 01/05/77 Cr$ 1.106,40
Dec. 77.510/76 -- -- 01/05/76 Cr$ 768,00
Dec. 75.679/75 -- -- 01/05/75 Cr$ 532,80
Lei 6.147/74 -- -- 01/12/74 Cr$ 415,20
Dec. 73.995/74 -- -- 01/05/74 Cr$ 376,80
Dec. 72.148/73 -- -- 01/05/73 Cr$ 312,00
Dec. 70.465/72 -- -- 01/05/72 Cr$ 268,80
Dec. 68.576/71 -- -- 01/05/71 Cr$ 225,60
Dec. 66.523/70 -- -- 01/05/70 NCr$ 187.20 0,01Cruzeriro Novo
0,01Cruzeiro Novo - verso
Dec. 64.442/69 -- -- 01/05/69 NCr$ 156,00
Dec. 62.461/68 -- -- 26/03/68 NCr$ 129,60
Dec. 60.231/67 -- -- 01/03/67 NCr$ 105,00
Dec. 57.900/66 -- -- 01/03/66 Cr$ 84.000,00 100 Cruzeiro
100 Cruzeiro - verso
Dec. 55.803/65 -- -- 01/02/65 Cr$ 66.000,00
Dec. 53.578/64 -- -- 24/02/64 Cr$ 42.000,00
Dec. 51.631/62 -- -- 01/01/63 Cr$ 21.000,00
Dec. 51.336/61 -- -- 16/10/61 Cr$ 13.440,00
Dec. 49.119-A/60 -- -- 18/10/60 Cr$ 9.600,00
Dec. 45.106-A/58 -- -- 01/01/59 Cr$ 6.000,00
Dec. 39.604/56 -- -- 01/08/56 Cr$ 3.800,00
Dec. 35.450/54 -- -- 04/07/54 Cr$ 2.400,00
Dec. 30.342/51 -- -- 01/01/52 Cr$ 1.200,00
D.L. 5.977/43 -- -- 01/12/43 Cr$ 380,00
D.L. 5.670/43 -- -- 01/07/43 Cr$ 300,00
D.L. 2.162/40 -- -- 04/07/40 Réis 240.000,00 200 mil Reis
200 mil Reis - verso



Cédulas Circulantes em 2010
1 Real 1 Real
140 x 65 mm

Observação:
A cédula de 1 Real deixou de ser produzida e está se tornando cada vez mais rara.

Observação:
As cédulas de 1 Real não seão produzidas no novo padrão.
2 Reais 2 Reais
140 x 65 mm
5 Reais 5 Reais
140 x 65 mm
10 Reais 10 Reais
140 x 65 mm
20 Reais 20 Reais
140 x 65 mm
50 Reais 50 Reais
140 x 65 mm
100 Reais 100 Reais
140 x 65 mm

Cédulas Circulantes a partir de 2010
2 Reais - 2012
121 x 65 mm - Ano: 2012
5 Reais - 2012
128 x 65 mm - Ano: 2012
10 Reais - 2011
135 x 65 mm - Ano: 2011
20 Reais - 2011
142 x 65 mm - Ano: 2011
50Reais - 2010 50 Reais - 2010 149 x 70 mm - Ano: 2010 100 Reais - 2010 100 Reais - 2010 156 x 70 mm - Ano: 2011
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