Nesta Seção: Investimentos Financeiros - Clube de Investimento |
Atualizado em: 25/Ago/2010
CLUBE DE INVESTIMENTO
Noções Básicas Sobre Investimentos Financeiros
(Modalidades Principais)
Perguntas e Respostas (FAQs)
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Respostas
1 - O que é um Clube de Investimento?
Um grupo de investidores privados pode se reunir e criar um fundo de investimento comum e para administrar
os recursos por conta própria. Eles representam uma maneira de se realizar um investimento coletivo por
um gupo de pessoas, em que cada uma possui cotas de participação do mesmo. Através do Clube de Investimento
podem ser empregados recursos para investimento no mercado de ações.
2 - Qual o número de participantes de um Clube de Investimento? (Fonte: BOVESPA)
O número mínimo é de 3 e o máximo é de 150 participantes. Entretanto, caso um clube reúna funcionários
empregados ou contratados de uma mesma entidade, empresa ou qualquer grupo de sociedade, o número
de membros pode ser maior do que 150.
3 - Quem administra o Clube de Investimento? (Fonte: BOVESPA)
O Clube de Investimento deverá ter um adminstrador que deve ser uma Corretora de Valores,
uma distribuidora de títulos ou um banco. A Corretora escolhida cuidará de todos os documentos e dos registros legais
e vai zelar pelo bom funcionamento do clube.
4 - Quem fiscaliza o Clube de Investimento? (Fonte: BOVESPA)
A BM&FBOVESPA é quem registra o clube e o fiscaliza, em conjunto com a Comissão de Valores Mobiliários (CVM),
órgão do governo que regulamenta todo o mercado de ações.
O registro do Clube de Investimento é realizado depois de analisada a documentação necessária, documentação esta
que a Corretora de Valores escolhida encarrega-se de providenciar.
Ver em: Clube de
Investimento - Publicação da BM&FBOVESPA.
5 - O que mais é necessário para a criação do Clube de Investimento? (Fonte: BOVESPA)
É fundamental que o Clube de Investimento tenha, além de um Administrador:
- representante - é um participante do Clube de Investimento, escolhido pelos demais membros, com a função de
representar o Clube e os interesses dos cotistas perante o Administrador e terceiros.
- administrador da carteira - é um membro do Conselho de Representantes que é o responsável pela administração
a carteira do Clube de Investimento.
Suas funções básicas são:
- realizar as operações de compra e de venda;
- realizar as operações de acordo com a Política de Investimentos do Clube;
- Manter sob consideração as expectativas econômicas e de mercado e respectivas estratégias.
A Administração da carteira do Clube de Investimento poderá ser exercida, isoladamente ou em conjunto, por:
- entidade integrante do sistema de distribuição de títulos e valores mobiliários;
- pessoas físicas ou jurídicas, contratadas pelo Clube;
- representante dos condôminos.
O Gestor da Carteira pode ser o Administrador do Clube ou o
Representante do Clube que, agindo em conjunto ou isoladamente,
administrará a carteira de ações, prestando os serviços de gestão, de
acordo com o Estatuto Social e com o regulamento da Bolsa de Valores.
O Gestor da Carteira deverá estar previamente autorizado pela
Comissão de Valores Mobiliários para exercer esta atividade.
Cabe ao Gestor do Clube decidir, de acordo com a política de investimentos adotada pelo Clube,
em quais papéis e quantidades os recursos deverão ser aplicados.
- Estatuto Social - que é o regulamento, o conjunto de normas e regras que devem ser deguidas para o
funcionamento.
Do Estatuto deverá constar:
- política de investimento a ser adotada;
- aquisição e resgate de cotas, inclusive no que concerne à eventual existência de prazo de carência;
- taxa de administração, se houver; sua base de cálculo e a forma de remuneração do administrador da carteira, se for o caso;
- hipóteses de dissolução do Clube;
- procedimento a ser adotado na hipótese de morte ou incapacitação dos condôminos;
- critério para cálculo da cota;
- prazo de duração do Clube;
- forma de convocação e período de realização da Assembléia Geral Ordinária;
- quorum para convocação, pelos condôminos, de Assembléia Geral Extraordinária, que não poderá ser superior
a 30% (trinta por cento) do número de condôminos e a 30% (trinta por cento) do total de cotas.
Obs.: Política de investimento: são os critérios empregados para escolha das ações que comporão a carteira
do Clube.
- Carteira de Ações - conjunto de papéis (principalmente ações) que serão comprados com o dinheiro dos participantes.
A corretora que administra o Clube de Inevestimento poderá ser éscolhida para escolher as ações que comporão a
carteira.
- A carteira de ações deverá se constituir de no mínimo 51% (cinqüenta e um por cento) em ações, bônus de subscrição
e debêntures conversíveis em ações, de emissão de companhias abertas adquiridas em bolsas de valores ou no mercado
de balcão organizado por entidades autorizadas pela CVM ou durante período de distribuição pública.
- O restante, no máximo de 49%, poderá ser aplicada em posições no mercado futuro,
outros valores mobiliários de emissão de companhias abertas (adquiridos em bolsas de valores ou no mercado de balcão
organizado por entidade autorizada pela CVM ou durante período de distribuição pública, quotas de fundos
de renda fixa e títulos de renda fixa de livre escolha do administrador, opções não padronizadas, de que trata a
Instrução
CVM nº 223, de 10 de novembro de
1994, outras aplicações de acordo com as Instruções
CVM 40/84
e alterações da
224/94.
- Registro prévio na CVM - mediante o arquivamento de seu estatuto, através da instituição a que estiver vinculado.
- Cotas - corresponderão a frações ideais em que se dividirá o seu patrimônio.
Cada cota representa a divisão do valor do dinheiro do clube pelo número total de cotas.
Todos participantes têm direito de comprar novas cotas durante o funcionamento do Clube de Investimento.
Poderá ser estabelecido, pelo Clube, o número mínimo de cotas que podem ser compradas por cada participante.
- A qualidade de condômino (participante) do Clube será comprovada pelos documentos de depósito ou demonstrativos
do número de cotas emitidos pelo administrador.
- Cada condômino não poderá ser titular de mais de 40% (quarenta por cento) do total das cotas.
- A cada cota corresponderá um voto nas deliberações da Assembléia Geral.
- As cotas são mantidas em depósito, pelo Clube de Investimento, em nome dos seus compradores, o que é feito pelo
administrador.
- Registro Receita Federal - O Clube de Investimento precisa ter um CNPJ - Cadastro NAcional da Pessoa
Jurídica.
6 - O Clube de Investimento realiza Assembléias? (Fonte: BOVESPA)
Sim. Ela deverá ser convocada - com pelo menos 8 (oito) dias de antecedência - e instalada de acordo com o estatuto
e terá poderes para decidir sobre todas as matérias relativas aos interesses do Clube de Investimento.
A convocação deve conter a "Ordem do Dia" (os assuntos que serão tratados).
- Os participantes têm direito de opinar sobre qualquer mudança no estatuto do Clube de Investimento.
Quando isso ocorre, realiza-se uma reunião chamada Assembléia Geral. Tudo o que é decidido na assembléia,
por votação, é apresentado aos participantes na forma de um documento.
- A assembléia serve ainda para a apresentação anual do balanço, ou seja, para mostrar como anda o dinheiro
do Clube de Investimento. Ela pode ser realizada uma vez por mês ou em convocações extras, caso seja necessário.
- A chamada para a assembléia será feita via correspondência, publicação em jornal ou e-mail (correio eletrônico).
A Assembléia Geral, a ser convocada pelo administrador do Clube, poderá ser:
- Assembléia Geral Ordinária: realizada anualmente para apreciar relatório do administrador do Clube e ao
administrador da carteira e apreciar as propostas de atuação do Clube para o período seguinte.
- Assembléia Geral Extraordinária - normalmente convocada para deliberar sobre alterções do estatuto. O
quorum mínimo deverá ser de no máximo 30% do número de condôminos/participantes
e a de 30% do total de cotas.
A AGE poderá ser convocada pelo pelo Representante do clube ou
por membros do clube que representem, no mínimo, 30% (trinta por cento) do número de
membros e 30% (trinta por cento) do total das quotas, quando o Administrador do Clube não
atender, no prazo de 8 (oito) dias, ao pedido de convocação que apresentarem, devidamente
fundamentado, com a indicação das matérias a serem tratadas.
Será dispensada a realização de assembléia geral extraordinária para a alteração do
Estatuto Social do Clube sempre que tal alteração decorrer exclusivamente da necessidade de
atendimento a exigência expressa da CVM, de adequação a normas legais ou regulamentares ou
ainda, em virtude de atualização de dados cadastrais do administrador, do gestor, tais como alteração
na razão social, endereço e telefone.
Obs.:
- Tudo o que é decidido na assembléia, por votação, é apresentado aos participantes na forma de um documento.
- O Estatuto do Clube de Investimento poderá contemplar a dispensa de realização da Assembléia Geral Ordinária
- AGO, desde que os Administradores do Clube e da Carteira se obriguem a entregar a cada
condômino, anualmente e mediante recibo, os relatórios do administrador do Clube e ao administrador da carteira
e apreciar as propostas de atuação do Clube para o período seguinte.
7 - Como saber qual o rendimento das Aplicações do Clube de Investimento? (Fonte: BOVESPA)
O rendimento das aplicações, bem como outras informações acerca das movimentações realizadas pelo Clube de
Investimento, será informado pela Corretora.
8 - Qual o tempo de existência de um Clube de Investimento? (Fonte: BOVESPA)
Um Clube de Investimento não tem data para acabar, mas ele pode ter um prazo predefinido para ser
extinto, caso seja essa a vontade dos participantes.
9 - Como é cobrada a Taxa de Administração do Clube de Investimento? (Fonte: BOVESPA)
A taxa é mensal e definida conforme o tamanho do clube, da tarefa do administrador e das despesas gerais, como
folhetos, correspondências, documentos, relatórios, que são necessários para manter você bem informado.
Esta taxa varia, em geral, de 0,5% a 4%. Deve-se analisar com cuidado a forma e ovalor dessa taxa, já que
dela pode, também, depender o sucesso ou insucesso do Clube. Há instituições financeiras que cobram
um valor fixo como taxa de administração (por exemplo, R$ 500,00) e cobram, também, como é comum, corretagens
fixas pela realização de ordens de compra ou venda (por exemplo, R$ 20,00 por ordem de compra ou venda por lote,
R$ 10,00 no mercado fracionário, R$ 10,00 no mercado de opções, etc.). Todos os detalhes deverão ser bem
discutidos e pré-definidos antes de se escolher um Administrador/corretora.
O Administrador do Clube cobrará, conforme contrato que deve celebrar com
o Clube, pela prestação de seus serviços, uma taxa mensal, tomando por base:
- o valor do patrimônio do Clube de Investimento no final de cada mês, ou
- outro critério definido no Estatuto Social do Clube.
O Estatuto Social deve estabelecer se na remuneração do Administrador do Clube já estão inclusas, entre outras,
despesas administrativas, com impressos (estatuto, termo de adesão, prospectos), expedição de
correspondências, remessa de relatórios aos membros do Clube, taxas de custódia.
10 - Qual a tributação do Clube de Investimento?
Imposto de Renda que deve ser pago mensalmente por quem opera diretamente. No caso dos clubes, a responsabilidade
pelo cálculo e a retenção do imposto a pagar é do administrador do mesmo, e é realizada no terceiro dia útil da
semana subsequente ao resgate.
Outra característica que torna o clube de investimento atraente é o benefício fiscal. O cotista só paga imposto de
renda - que é fixo em 15% - quando o dinheiro é sacado e não há cobrança de IOF (Imposto sobre Operação
Financeiras).
Entretanto, de acordo com a
Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010, quando as carteiras do Clube de Investimento
não forem constituídas de no mínimo 67% de ações negociadas no mercado à vista de bolsas ou entidades assemelhadas,
será aplicada tributação idêntica à da renda fixa, variando de 15% a 22,5%, de acordo com o tempo de
aplicação, conforme abaixo.
"Ao fundo ou clube de investimento em ações cuja carteira deixar de observar o percentual de 67%
(sessenta e sete por cento) a que se refere o § 2º do art. 18, aplicar-se-á o disposto nos arts. 6º e 9º, a
partir do momento do desenquadramento da carteira, salvo no caso de, cumulativamente, (i) a referida proporção
não ultrapassar o limite de 50% (cinquenta por cento) do total da carteira, (ii) a situação for regularizada
no prazo máximo de 30 (trinta) dias e (iii) o fundo ou clube não incorrer em nova hipótese de desenquadramento
no período de 12 (doze) meses subsequentes."
(Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010
Prazo |
Maior que 51% e menor que 67% |
Maior ou igual a 67% |
Aplicações até 180 dias: |
22,5% |
15% |
Aplicações de 181 a 360 dias: |
20% |
15% |
Aplicações de 361 a 720 dias: |
17,5% |
15% |
Aplicações acima de 720 dias: |
15%% |
15% |
11 - Como saber se o Clube de Investimento está cadastrado na BM&FBOVESPA?
Faça uma "Busca" em: No formulário da Seção Clubes de Investimento da BOVESPA>
12 - Quais cuidados devemos tomar ao aplicar num Clube de Investimento?
O mais importante é:
- Fazer a aplicação numa Corretora idônea;
- Acompanhar mensalmente a rentabilidade;
- Questionar o Gestor sempre que a rentabilidade se afastar do esperado e/ou da série histórica;
- Manter-se com um mínimo de conhecimento atualizado quanto ao Clube de Investimento em que se investiu;
- Mantenha contato com o administrador procurando explicações e conhecimento sobre a estratégia de curto, médio e
longo prazos;
- Verificar a taxa de administração procurando um Clube de Investimento em que a taxa de administração seja baixa
e possua boa rentabilidade (caso a taxa seja alta, converse com os representantes; participe das Assembléias;
não vacile em mudar de Clube e resgatar suas cotas se a rentabilidade não for satisfatória);
- Compare a rentabilidade do seu Clube de Investimento com a da BOVESPA (iBOVESPA). A rentabilidade dos
Clubes, em regra, são maiores do que o iBOVESPA;
- Não acreditar nas tabelas de rentabilidade enviadas pelas instituições finaceiras - os rendimentos
apresentados podem não refletir o resultado real (o valor líquido, o que de fato se obtem);
- Fazer seus próprios cálculos de rentabilidade (adote o lema: "ver para crer"; faça seus cálculos e confira");
- Procurar se informar, em sites especializados, sobre os Clubes de Investimento, comparando o resultado/desempenho;
- Não se esqueça de que "Quem engorda o boi é o olho do dono", ou seja devemos estar seguros sobre
o Clube de Investimento, afinal o dinheiro é o nosso...
13 - Leitura e Informações adicionais sobre Clubes de Investimento?
- BOVESPA / RESOLUÇÃO N° 320/2006-CA - Dispõe sobre o registro de Clube de Investimento na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA)
- BOVESPA / RESOLUÇÃO N.º 303/2005-CA - Dispõe sobre o registro na Bolsa de Valores de São Paulo (BOVESPA) de Clube de Investimento
- Instrução Normativa RFB nº 1.022, de 5 de abril de 2010 - Receita Federal
- INSTRUÇÃO CVM Nº 396, DE 10 DE OUTUBRO DE 2003 - Dispõe sobre o envio de informações, por companhias abertas, aos cotistas de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS e de Clubes de Investimento – FGTS, cujas carteiras sejam compostas exclusivamente por valores mobiliários de sua emissão
- TEXTO INTEGRAL DA INSTRUÇÃO CVM Nº 280, DE 14 DE MAIO DE 1998, COM AS ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELA INSTRUÇÃO CVM Nº 339/00 - Dispõe sobre a constituição, a administração e o funcionamento de Clubes de Investimento - FGTS destinados exclusivamente à aquisição de cotas de Fundos Mútuos de Privatização - FGTS
- INSTRUÇÃO CVM Nº 259, DE 24 DE JANEIRO DE 1997
- TEXTO INTEGRAL DA INSTRUÇÃO CVM Nº 40, DE 07 DE NOVEMBRO DE 1984, COM ALTERAÇÕES INTRODUZIDAS PELAS INSTRUÇÕES CVM Nºs 45/85, 54/86 E 224/94
- Veja como é fácil criar um Clube de Investimento - Apresentação - BOVESPA
- Regulamento e Documentação - Relação completa da BOVESPA
- Clube de Investimento - Regulamento e Estatuto II - Publicação da BOVESPA
- MODELO DE ESTATUTO SOCIAL DE CLUBE DE INVESTIMENTO Anexo 1 - BOVESPA
- Termo de Constituição Anexo 2 - BOVESPA
- Modelo de Requerimento de Registro Anexo 3 - BOVESPA
- Modelo de Ficha Cadastral Anexo 4 - BOVESPA
- Modelo de Cartão de Assinatura Anexo 5 - BOVESPA
- Identificação de Representante de Clube Anexo 6 - BOVESPA
- Termo de Adesão Anexo 7 - BOVESPA
- Termo de Adesão - Clubes que realizam aplicações nos mercados de risco Anexo 8 - BOVESPA
- Clube de Investimento - Regulamento e Estatuto - Publicação da BOVESPA
- Clubes de Investimento - Iniciantes - Publicação da BOVESPA
- Formando seu Patrimônio em Ações - Apresentação da BFInvest
- Site: Mulheres em Ação - Destinado ao público feminino; esclarecimentos
e incentivos para a aplicação no mercado de ações - BOVESPA
- ESTATUTO SOCIAL DE CLUBE DE INVESTIMENTO GRUPOINVEST
- ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DE INVESTIMENTO INVESTIDORES DE PERNAMBUCO
- ESTATUTO SOCIAL DO CLUBE DE INVESTIMENTO DOS EMPREGADOS DA CEMIG – CLIC
- Educação Financeira 1ª e 2ª Temporadas - Vídeos - parceria entre BM&FBOVESPA e TV Cultura
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